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Jurisprudência


TJSC 2013.060489-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E REIVINDICATÓRIA. PROVA PERICIAL DEFERIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DO LAUDO PELO PERITO. APROVEITAMENTO DE PERÍCIA REALIZADA EM POSSESSÓRIA EM QUE AS PARTES LITIGARAM. FALECIMENTO DA AUTORA E DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. RECLAMO NÃO CONHECIDO, POIS INTERPOSTO EM NOME DO DE CUJUS E PELO ADVOGADO POR ELE CONSTITUÍDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO E NA SUCESSÃO PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO DE UMA DAS FILHAS DA AUTORA NO FEITO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE PROVA DE QUE TENHA SIDO NOMEADA INVENTARIANTE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DA AUTORA FALECIDA NÃO PROMOVIDA. COMANDO NORMATIVO CONTIDO NOS ARTIGOS 13, 37, 43 E 265 NÃO OBSERVADOS. DE OFÍCIO DECLARAR A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS DESDE A APRESENTAÇÃO DA RÉPLICA, INCLUSIVE, E DETERMINAR A INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA HABILITAÇÃO NO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. "Ocorrendo o óbito de qualquer das partes, o processo deve ser suspenso (art 265, I, do Código de Processo Civil), a fim de proceder-se à habilitação no feito do espólio ou dos herdeiros do falecido (art. 43 da Lei Instrumental). Outrossim, a decisão que declara a suspensão do processo, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, possui caráter meramente declaratório, gerando, contudo, efeitos ex tunc, implicando, por conseguinte, em nulidade dos atos processuais que porventura venham a ser praticados após o evento morte". (Apelação Cível n. 2005.024902-3, de São Carlos, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060489-1, de Armazém, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Armazém
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