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Jurisprudência


TJSC 2013.060504-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. RECLAMO QUE SE LIMITA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER AOS TERMOS DA DEMANDA. PROPRIETÁRIO QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE AO CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO INFORTÚNIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. CULPA E DANOS INCONTROVERSOS. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes" (STJ - Resp 577902, Rel. Min. Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060504-4, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).

Data do Julgamento : 08/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Xaxim
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