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Jurisprudência


TJSC 2013.060542-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA - QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA - SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CABIMENTO - INAPLICABILIDADE DO ART. 649, INC. X, DO CPC AO CASO, EM CONSIDERAÇÃO AO DESVIRTUAMENTO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - REALIZAÇÃO FREQUENTE DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS TÍPICAS DE CONTA CORRENTE - CONSTRIÇÃO MANTIDA - DECISÃO ESCORREITA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS - PRECEDENTES DA CORTE NESTE SENTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência desta Corte de Justiça inclina-se no sentido de que, malgrado a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, afigura-se possível a constrição na hipótese de desvirtuamento da aplicação financeira em conta corrente, constatado a partir da natureza e da periodicidade das transações bancárias. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060542-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Chapecó
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