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Jurisprudência


TJSC 2013.060567-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA AUTORA - RESTITUIÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA - FORMA DA DEVOLUÇÃO DEVE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (STJ, REsp 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060567-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).

Data do Julgamento : 09/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Abelardo Luz
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