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Jurisprudência


TJSC 2013.060615-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. DECISUM QUE É PARTE INTEGRANTE DA ANTERIORMENTE IMPUGNADA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL (ART. 513 DO CPC). ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que julga os aclaratórios é parte integrante da anteriormente impugnada, preservando a sua natureza jurídica. Assim, se os embargos de declaração forem opostos contra a sentença, a sua decisão preservará a natureza desta, tornando incabível agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060615-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São Francisco do Sul
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