TJSC 2013.060637-6 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PAPEL OBRIGATÓRIO (CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA). DECISÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. SUPRIMENTO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A decisão embargada e a respectiva integrativa, que resolve embargos de declaração, constituem pronunciamento uno, e a vinda de ambas é de rigor, para fins de admissibilidade do agravo de instrumento. "Atribuiu-se ao agravante, no art. 525, o ônus de formar o instrumento de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia e o respectivo julgamento no tribunal.[...] Na disciplina em vigor, existem tão só dois termos de alternativa: ou o agravo se encontra cabalmente instruído e é admissível; ou, ao invés, falta alguma peça nos traslados e o recurso é inadmissível. Não é dado ao agravante, outrossim, corrigir eventual omissão após a interposição do agravo de instrumento" (ASSIS, ARAKEN DE. Manual dos recursos, 4. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 551/552) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.060637-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PAPEL OBRIGATÓRIO (CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA). DECISÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. SUPRIMENTO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A decisão embargada e a respectiva integrativa, que resolve embargos de declaração, constituem pronunciamento uno, e a vinda de ambas é de rigor, para fins de admissibilidade do agravo de instrumento. "Atribuiu-se ao agravante, no art. 525, o ônus de formar o instrumento de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia e o respectivo julgamento no tribunal.[...] Na disciplina em vigor, existem tão só dois termos de alternativa: ou o agravo se encontra cabalmente instruído e é admissível; ou, ao invés, falta alguma peça nos traslados e o recurso é inadmissível. Não é dado ao agravante, outrossim, corrigir eventual omissão após a interposição do agravo de instrumento" (ASSIS, ARAKEN DE. Manual dos recursos, 4. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 551/552) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.060637-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
São Francisco do Sul
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