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Jurisprudência


TJSC 2013.060654-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NA SUA AUSÊNCIA, É NECESSARIO ANEXAR AO INSTRUMENTO RECURSAL UMA CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DESTE DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1."A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas). 2."É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.060654-1, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Itajaí
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