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Jurisprudência


TJSC 2013.060681-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA PENHORA DE BENS IMÓVEIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. IMÓVEL SOB MATRÍCULA N. 6.961 ALIENADO A TERCEIROS ANTERIORMENTE À PENHORA MEDIANTE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. TESE DE ILEGITIMIDADE DOS EXECUTADOS À DEFESA DO DIREITO SOBRE O BEM. EXCEÇÃO FUNDADA NO DOMÍNIO DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. DEVEDORES QUE INVOCAM PROTEÇÃO A BEM ALHEIO. VEDAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 6o DO CPC/1973 E DO ART. 18 DO CPC/2015. ILEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRANSFERÊNCIA NÃO SUBMETIDA A REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. DESÍDIA DOS CONTRATANTES QUE NÃO PODE SER UTILIZADA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. PENHORA MANTIDA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE PONTO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL SOB MATRÍCULA N. 10.805. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE SE TRATA DO ÚNICO IMÓVEL DOS DEVEDORES E DE QUE É DESTINADO À MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE CARÁTER EXCLUSIVO DO BEM NO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO. EXEGESE DO ART. 5o DA LEI 8.009/90. ADEMAIS, APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE PROPRIEDADE DE OUTROS IMÓVEIS NA COMARCA. BEM PENHORADO UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. CONFRONTO DO ENDEREÇO DA CITAÇÃO AO CONSTANTE DO REGISTRO QUE INDICA CORRESPONDÊNCIA ENTRE AMBOS. ADEMAIS, LOCAL ONDE CERTIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL. ELEMENTOS SUFICIENTES AO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE SUBSUNÇÃO DA PROTEÇÃO LEGAL. PROVA NÃO ELIDIDA PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060681-9, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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