TJSC 2013.060695-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, CONCEDEU NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. MÉRITO. MARCO INICIAL PARA OFERTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE NÃO REALIZADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO, ANTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO, COM OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS DO PROCURADOR PARA RECEBER CITAÇÃO. POSTERIORES INTIMAÇÕES REALIZADAS PESSOALMENTE SOBRE OS TERMOS DA AÇÃO E COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE EM AUDIÊNCIA, NA QUAL RESTOU EXPRESSAMENTE FIXADA A DATA DE SUA CITAÇÃO POR DECISÃO IRRECORRIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE TODA A DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE, CERCA DE CINCO MESES APÓS ESSA AUDIÊNCIA, SER REABERTO PRAZO PARA OFERTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO OPERADA. DECISÃO CASSADA. "O prazo para oposição dos embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, "caput", do Código de Processo Civil). Tendo a executada comparecido espontaneamente, o prazo para a oposição começa a fluir desta data, isto é, do dia da apresentação da exceção de pré-executividade". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006219-6, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, j. 28-11-2013). Se tal comparecimento se dá por procurador sem poderes específicos para receber a citação, mas a parte comparece pessoalmente à audiência conciliatória, na qual é fixada, por decisão irrecorrida, a data em que ocorreu sua citação, não cabe, mais de cinco meses após este ato, de ofício, reabrir o prazo para embargos à execução ao argumento de que era necessário que o procurador detivesse aqueles poderes especiais. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060695-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, CONCEDEU NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. MÉRITO. MARCO INICIAL PARA OFERTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE NÃO REALIZADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO, ANTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO, COM OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS DO PROCURADOR PARA RECEBER CITAÇÃO. POSTERIORES INTIMAÇÕES REALIZADAS PESSOALMENTE SOBRE OS TERMOS DA AÇÃO E COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE EM AUDIÊNCIA, NA QUAL RESTOU EXPRESSAMENTE FIXADA A DATA DE SUA CITAÇÃO POR DECISÃO IRRECORRIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE TODA A DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE, CERCA DE CINCO MESES APÓS ESSA AUDIÊNCIA, SER REABERTO PRAZO PARA OFERTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO OPERADA. DECISÃO CASSADA. "O prazo para oposição dos embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, "caput", do Código de Processo Civil). Tendo a executada comparecido espontaneamente, o prazo para a oposição começa a fluir desta data, isto é, do dia da apresentação da exceção de pré-executividade". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006219-6, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, j. 28-11-2013). Se tal comparecimento se dá por procurador sem poderes específicos para receber a citação, mas a parte comparece pessoalmente à audiência conciliatória, na qual é fixada, por decisão irrecorrida, a data em que ocorreu sua citação, não cabe, mais de cinco meses após este ato, de ofício, reabrir o prazo para embargos à execução ao argumento de que era necessário que o procurador detivesse aqueles poderes especiais. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060695-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão