TJSC 2013.060698-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. VENDA DE PRODUTO COM FINS TERAPÊUTICOS SEM REGISTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ADQUIRIDO DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE (ARTIGO 273, §1º-B, INCISOS I E VI, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO ANALISADO E PREJUDICADO NO PONTO. TESE DE DESCONHECIMENTO DA FALTA DE REGISTRO DOS PRODUTOS. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO ESTAMPADA. SUFICIÊNCIA DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.060698-1, de Armazém, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. VENDA DE PRODUTO COM FINS TERAPÊUTICOS SEM REGISTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ADQUIRIDO DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE (ARTIGO 273, §1º-B, INCISOS I E VI, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO ANALISADO E PREJUDICADO NO PONTO. TESE DE DESCONHECIMENTO DA FALTA DE REGISTRO DOS PRODUTOS. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO ESTAMPADA. SUFICIÊNCIA DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.060698-1, de Armazém, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Armazém
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