TJSC 2013.060709-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura que ocorre quando da inclusão na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina pela matrícula e início no Curso de Formação de Soldados. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060709-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura que ocorre quando da inclusão na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina pela matrícula e início no Curso de Formação de Soldados. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060709-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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