TJSC 2013.060745-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade" (STJ, AgRg no Ag n. 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13-10-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060745-7, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade" (STJ, AgRg no Ag n. 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13-10-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060745-7, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Navegantes
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