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Jurisprudência


TJSC 2013.060748-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ARGUMENTO E DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2004.037121-7, da Capital, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 28/07/2005). "Se deseja o recorrente ver revogada antecipação de tutela, à conta de fatos novos, não sopesados ainda, deverá pleitear na origem e não diretamente a este Tribunal, com supressão de instância" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.002826-0, da Capital, Rel. Des. Domingos Paludo, j. em 17/02/11). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.060748-8, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Blumenau
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