TJSC 2013.060763-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas processuais. Execução. Natureza jurídica. Redirecionamento ao sócio administrador. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, as custas e emolumentos detém natureza tributária, equiparando-as à taxa de remuneração de serviço público. Logo, admissível o redirecionamento da actio ao sócio administrador em razão de serem sujeitos passivos da obrigação tributária, na condição de responsáveis por substituição, dada a dissolução irregular e/ou ausência de patrimônio da empresa e suposta prática de atos ofensivos à lei ou, ainda, praticados com excesso de poder, fatos que serão apurados na via e tempo oportunos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060763-9, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas processuais. Execução. Natureza jurídica. Redirecionamento ao sócio administrador. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, as custas e emolumentos detém natureza tributária, equiparando-as à taxa de remuneração de serviço público. Logo, admissível o redirecionamento da actio ao sócio administrador em razão de serem sujeitos passivos da obrigação tributária, na condição de responsáveis por substituição, dada a dissolução irregular e/ou ausência de patrimônio da empresa e suposta prática de atos ofensivos à lei ou, ainda, praticados com excesso de poder, fatos que serão apurados na via e tempo oportunos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060763-9, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Criciúma
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