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Jurisprudência


TJSC 2013.060764-6 (Acórdão)

Ementa
IMISSÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO PELOS AUTORES. PROVA SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCS. XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO PROVIDO. Se o casal autor da demanda aufere remunerações mensais que, somadas, perfazem renda familiar ligeiramente superior a 3 (três) salários mínimos, e esta quantia, comprovadamente, resta comprometida por despesas com aluguel residencial, manutenção de dois filhos menores impúberes e financiamento de imóvel - sobre o qual ainda não exercem a posse, pois sob litígio judicial -, é evidente a sua hipossuficiência financeira capaz de ensejar a concessão da almejada gratuidade judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060764-6, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Criciúma
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