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Jurisprudência


TJSC 2013.060777-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM POR SER O ÚNICO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA E DESTINADO À RESIDÊNCIA DE SUA FAMÍLIA - DOCUMENTOS CARREADOS QUE COMPROVAM O CARÁTER FAMILIAR - INVIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO RECONHECIDA - EXEGESE DO ART. 1º DA LEI 8.009/1990 - JUNTADA DE CERTIDÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO IMÓVEL APENAS NO PRESENTE RECURSO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE SER DECLARADA A QUALQUER TEMPO, SEM QUE SE CONFIGURE PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Comprovado, pela parte executada, que o imóvel penhorado é a única propriedade existente em seu nome e, ainda, que este é utilizado como residência da entidade familiar, impõe-se a desconstituição da constrição, porquanto caracterizada a impenhorabilidade do bem, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, em decorrência da proteção social à moradia. A impenhorabilidade de bem de família é matéria de caráter absoluto, de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo, sem que se configure a preclusão consumativa. Assim, considera-se possível a análise de certidão de propriedade do imóvel colacionada apenas nos autos do presente agravo de instrumento. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL PARA FINS DE CONSTRIÇÃO FORMULADO PELA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - SEGREGAÇÃO QUE PODERÁ COMPROMETER A RESIDÊNCIA FAMILIAR, POR NÃO SE TRATAR DE ÁREA DE GRANDE EXTENSÃO - CIRCUNSTÂNCIA ALIADA À AUSÊNCIA DE PROVAS DA VIABILIDADE DA MEDIDA. Demonstrado que o pretendido desmembramento acarretaria prejuízo ao uso regular do imóvel destinado à moradia familiar, por não se tratar de área de grande extensão, inviável o acolhimento do pedido subsidiário de segregação do bem para fins de penhora de parte deste, especialmente porque, no caso, a interessada (credora) não logrou êxito em comprovar a possibilidade da medida requestada. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido quanto à temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060777-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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