TJSC 2013.060817-4 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL INVIÁVEL. EXEGESE DOS ARTS. 87 DO CPC E 578 DA LEF E DAS SÚMULAS NS. 33 E 58 DO STJ. ACOLHIMENTO. "Em execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada" (Súmula n. 58 do STJ), mesmo porque se admite a "carta precatória itinerante, mas não processo itinerante" (CC n. 2013.048807-7, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 3-10-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060817-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL INVIÁVEL. EXEGESE DOS ARTS. 87 DO CPC E 578 DA LEF E DAS SÚMULAS NS. 33 E 58 DO STJ. ACOLHIMENTO. "Em execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada" (Súmula n. 58 do STJ), mesmo porque se admite a "carta precatória itinerante, mas não processo itinerante" (CC n. 2013.048807-7, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 3-10-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060817-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Criciúma
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