TJSC 2013.060827-7 (Acórdão)
SEGURO HABITACIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS PELO MAGISTRADO A QUO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. "Na concepção uníssona deste Tribunal, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7.° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (AI n. 2012.000800-3, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 13-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060827-7, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Ementa
SEGURO HABITACIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS PELO MAGISTRADO A QUO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. "Na concepção uníssona deste Tribunal, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7.° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (AI n. 2012.000800-3, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 13-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060827-7, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Milena Souza de Almeida
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Itajaí
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