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Jurisprudência


TJSC 2013.060847-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA AO FILHO MENOR ESTIPULADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DA GENITORA. PLEITO DE MINORAÇÃO PARA 15% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PERCEBENDO VERBA REMUNERATÓRIA FIXA, EMBORA SEM A FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação alimentar, decorrente do poder familiar, impõe-se como forma de assegurar ao menor a consecução e concretização de vários direitos e prerrogativas legais de que é naturalmente destinatário, tanto em sede constitucional como infraconstitucional. Havendo remuneração mensal fixa, não obstante a ausência de carteira assinada, mostra-se possível a obediência ao comando recorrido, devendo incidir os alimentos provisórios sobre a remuneração mensal da genitora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060847-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).

Data do Julgamento : 16/05/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Joinville
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