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Jurisprudência


TJSC 2013.060851-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060851-4, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Tubarão
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