TJSC 2013.060886-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. IMPROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO, PELO PAGAMENTO (ART. 794, I, DO CPC). SENTENÇA. CABÍVEL APELAÇÃO, NÃO AGRAVO. DESPROVIMENTO. A extinção da execução, pelo art. 794, I, do CPC é sentença, discutível em apelo, não agravo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.060886-8, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. IMPROPRIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO, PELO PAGAMENTO (ART. 794, I, DO CPC). SENTENÇA. CABÍVEL APELAÇÃO, NÃO AGRAVO. DESPROVIMENTO. A extinção da execução, pelo art. 794, I, do CPC é sentença, discutível em apelo, não agravo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.060886-8, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital
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