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Jurisprudência


TJSC 2013.060921-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO CENTRADA NA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM FAVOR DE DOIS FILHOS DOS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUMENTO DAS DESPESAS DOS DEPENDENTES E DA MELHORIA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTANTE. RECORRENTE QUE ANEXA AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA AGRAVADA COM RENDA COMPATÍVEL AO PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTO QUE NÃO FOI SUBMETIDO À ANÁLISE DO MAGISTRADO SINGULAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 Na elevação dos alimentos provisórios não há como considerar o julgador singular, apenas e exclusivamente, as necessidades dos menores alimentandos. Não, há que atentar ele, também, para as possibilidades financeiras do prestador dos alimentos, estabelecendo uma proporcionalidade entre os dois vetores. Observadas essas diretrizes, pelo menos em sede de cognição sumária, não há condições de aumento da verba fixada. 2 Impossível proceder o Tribunal à análise de documento que se fazia essencial para constatar o aumento dos rendimentos da alimentante, quando não foi ele submetido ao Juízo singular, e portanto, não apreciado pelo magistrado a quo, por incidente, na hipótese, supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060921-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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