TJSC 2013.060942-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ARTS. 26 E 29, § 1º, DA LEI 10.931/04. PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060942-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ARTS. 26 E 29, § 1º, DA LEI 10.931/04. PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060942-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Blumenau
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