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Jurisprudência


TJSC 2013.060956-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVAS PELA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. DOLO DO RÉU EVIDENCIADO. CONDUTA QUE SE SUBSOME PERFEITAMENTE AO PRECEITO NORMATIVO INCRIMINADOR. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Comprovado nos autos que o réu, em duas oportunidades, praticou ato libidinoso - consistente em masturbação - com a vítima, ciente de que ela contava menos de 14 anos, a condenação é medida que se impõe. Para a configuração do delito previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, não é necessária a discordância da vítima ou que o ato tenha sido praticado mediante grave ameaça ou violência. Evidenciado, no caso concreto, que a dignidade sexual do menor de 14 anos foi violada, a conduta do réu se reveste de tipicidade formal e material, impondo-se a condenação. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.060956-1, de Campos Novos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Campos Novos
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