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Jurisprudência


TJSC 2013.060978-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LANÇAM DÚVIDA QUANTO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS SOB PENA DE DESERÇÃO. EXEGESE DO ART. 511, § 2.°, DO CPC. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (ART. 130 DO CPC E ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE). Entendendo o Julgador não serem plausíveis as razões invocadas em pedido de assistência judiciária, eis que em dissonância com os documentos juntados aos autos, correta a determinação de recolhimento das custas no prazo assinado, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060978-1, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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