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Jurisprudência


TJSC 2013.061012-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO QUITADO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO SEGUINDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O abalo moral decorrente da negativação indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito não necessita de comprovação do prejuízo, por se enquadrar como dano in re ipsa. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061012-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Santa Rosa do Sul
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