TJSC 2013.061040-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - 1. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - PLEITO AFASTADO - 2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - 3. JUROS DE MORA - ILÍCITO CONTRATUAL - FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Mantém-se o quantum indenizatório quando atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 2. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. 3. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061040-9, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - 1. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - PLEITO AFASTADO - 2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - 3. JUROS DE MORA - ILÍCITO CONTRATUAL - FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Mantém-se o quantum indenizatório quando atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 2. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. 3. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061040-9, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
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