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Jurisprudência


TJSC 2013.061044-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA ENTRE OS CONTENDORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, INCISO III, C/C O ART. 462, AMBOS DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. "Sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito" (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061044-7, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Forquilhinha
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