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Jurisprudência


TJSC 2013.061057-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPANTE QUE NÃO CUMPRE AS REGRAS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO PARA A OBTENÇÃO DA BENESSE. NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS, QUANDO NA ATIVA, EM NÚMERO INFERIOR AO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO. PRETENSÃO REPELIDA. TESE SEDIMENTADA EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP N. 1.331.168/RJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC: - O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios. (REsp n. 1331168/RJ, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 12.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061057-1, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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