main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.061080-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO SAMAE DO MUNICÍPIO DE GASPAR. PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA, PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de lei que preveja o intervalo intrajornada, para repouso e alimentação durante o trabalho, a benesse não pode ser concedida ao servidor público, visto que este somente faz jus às verbas previstas na lei do ente federativo, por força do princípio da legalidade que rege a Administração Pública. Assim, não "se admite remuneração de hora intrajornada, salvo se a legislação municipal tiver previsão de pagamento" (TJSC, AC n. 2006.042579-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.08). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061080-1, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão