TJSC 2013.061088-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS ENTRE AS PARTES - PERMANÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS - RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO DA CÔNJUGE VIRAGO À MEAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDA 1 Reconhecida a meação entre os cônjuges e estando apenas um deles na administração do bem, inclusive recebendo sozinho as verbas da locação a terceiros, bem como não comprovando qualquer repasse ao condômino, a procedência da ação de prestação de contas é medida que deve ser mantida. 2 No divórcio, ou separação judicial, é desnecessário o trânsito em julgado da decisão de partilha para que um dos cônjuges possa exigir do outro a prestação de contas em relação ao patrimônio comum que permaneceu sob a gestão de apenas um deles. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061088-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS ENTRE AS PARTES - PERMANÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS - RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO DA CÔNJUGE VIRAGO À MEAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDA 1 Reconhecida a meação entre os cônjuges e estando apenas um deles na administração do bem, inclusive recebendo sozinho as verbas da locação a terceiros, bem como não comprovando qualquer repasse ao condômino, a procedência da ação de prestação de contas é medida que deve ser mantida. 2 No divórcio, ou separação judicial, é desnecessário o trânsito em julgado da decisão de partilha para que um dos cônjuges possa exigir do outro a prestação de contas em relação ao patrimônio comum que permaneceu sob a gestão de apenas um deles. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061088-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Joinville
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