TJSC 2013.061137-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA PELA FUNCIONÁRIO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. "A correspondência enviada através de AR, entregue no endereço constante no Estatuto Social da empresa e onde está situada a sua sede, tendo sido recebida por empregado seu, ainda que não detenha poderes de representação deve ser considerada válida para fins de citação, aplicando-se na hipótese a teoria da aparência. A contestação apresentada após o decurso do prazo constante da correspondência é manifestamente intempestiva". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042339-6. Julgada em 15/09/2011). MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061137-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA PELA FUNCIONÁRIO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. "A correspondência enviada através de AR, entregue no endereço constante no Estatuto Social da empresa e onde está situada a sua sede, tendo sido recebida por empregado seu, ainda que não detenha poderes de representação deve ser considerada válida para fins de citação, aplicando-se na hipótese a teoria da aparência. A contestação apresentada após o decurso do prazo constante da correspondência é manifestamente intempestiva". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042339-6. Julgada em 15/09/2011). MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061137-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Palhoça
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