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Jurisprudência


TJSC 2013.061146-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 5º, INCISOS XXXIII E XXXIV. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "Todo cidadão tem direito de obter informações e certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, coletivo ou geral (art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Em conseqüência, a autoridade não pode negar a entrega de certidão à pessoa interessada que preenche os requisitos legais para o sua obtenção" (ACMS n. 2006.041271-5, da Capital). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.011213-4, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, j. em 06.05.2008) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061146-3, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Blumenau
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