TJSC 2013.061152-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. 1. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PAUTADA NO INCISO III DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À APELANTE. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PARA O DISPOSTO NO INCISO II DO REFERIDO ARTIGO. Constatada a existência de erro material no dispositivo da sentença proferida, impõe-se a sua correção, sem contudo causar qualquer prejuízo à parte, tendo em vista que o recurso é exclusivo da defesa. 2. PROVA. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS EM CÓPIAS SIMPLES. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS MESMOS, DE ACORDO COM O DISPOTO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO NEGADO. A ausência de autenticação dos documentos apresentados no processo, via de regra, tem o condão de, unicamente, não lhes conferir o mesmo valor probatório dado aos originais, consoante normatizado pelo parágrafo único do artigo 232 do Código de Processo Penal, o que jamais pode ser confundido com ilicitude da prova. 3. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO I DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS PRESENTES NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DO FATO DELITIVO EM QUESTÃO. PEDIDO AFASTADO. A decretação da absolvição, com fulcro no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal, é considerada a absolvição por excelência, tendo em vista a imprescindibilidade da comprovação nos autos de que o ato imputado não existiu. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELANTE EXIMIDA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E DEFENDIDA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO EM TODO O PROCESSO. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061152-8, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. 1. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PAUTADA NO INCISO III DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À APELANTE. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PARA O DISPOSTO NO INCISO II DO REFERIDO ARTIGO. Constatada a existência de erro material no dispositivo da sentença proferida, impõe-se a sua correção, sem contudo causar qualquer prejuízo à parte, tendo em vista que o recurso é exclusivo da defesa. 2. PROVA. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS EM CÓPIAS SIMPLES. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS MESMOS, DE ACORDO COM O DISPOTO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO NEGADO. A ausência de autenticação dos documentos apresentados no processo, via de regra, tem o condão de, unicamente, não lhes conferir o mesmo valor probatório dado aos originais, consoante normatizado pelo parágrafo único do artigo 232 do Código de Processo Penal, o que jamais pode ser confundido com ilicitude da prova. 3. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO AO ESTABELECIDO NO INCISO I DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS PRESENTES NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DO FATO DELITIVO EM QUESTÃO. PEDIDO AFASTADO. A decretação da absolvição, com fulcro no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal, é considerada a absolvição por excelência, tendo em vista a imprescindibilidade da comprovação nos autos de que o ato imputado não existiu. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELANTE EXIMIDA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E DEFENDIDA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO EM TODO O PROCESSO. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061152-8, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Blumenau
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