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Jurisprudência


TJSC 2013.061174-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE E DA POSSE ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE ATO JURÍDICO PERFEITO, ACABADO E NÃO ATACADO PELOS EMBARGADOS. FATO OCORRIDO MUITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM AO ATO CONSTRITIVO. EXERCÍCIO DA POSSE INDIRETA EVIDENCIADA ATRAVÉS DE CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Mudando o que deve ser mudado "Ao promitente-comprador, ainda que não levado à inscrição do Registro de Imóveis o instrumento contratual, não se pode negar o direito à utilização dos embargos de terceiro, como via processual hábil a afastar a penhora que, em execução proposta contra o promitente-vendedor, recaiu sobre o imóvel transacionado. A antecedência do compromisso de compra e venda, o pagamento integral do preço ajustado e a própria lavratura da escritura de compra e venda do bem à própria execução e, mesmo, à formação do crédito excutido, evidenciam a contento estar o bem na posse e sob a responsabilidade do promitente-comprador e não mais do promitente vendedor. [...] (Apelação cível n. 2001.001642-2, da Capital, relator Des. Trindade dos Santos, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-2-de 2003)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061174-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Balneário Camboriú
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