TJSC 2013.061236-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, anulando-se a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061236-2, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, anulando-se a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061236-2, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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