TJSC 2013.061268-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE PARA EXTINGUIR O CUMPRIMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL. SUCUMBENTE QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE, ADEMAIS, NÃO RESTOU COMPROVADA. HONORÁRIOS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO QUE RESTAM INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante determina o artigo 12 da Lei 1.060/50, a concessão do benefício não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência, mas apenas viabiliza a suspensão da sua exigibilidade, enquanto subsistente o estado de penúria do sucumbente." (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1221185/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061268-5, de Itapiranga, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE PARA EXTINGUIR O CUMPRIMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL. SUCUMBENTE QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE, ADEMAIS, NÃO RESTOU COMPROVADA. HONORÁRIOS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO QUE RESTAM INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante determina o artigo 12 da Lei 1.060/50, a concessão do benefício não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência, mas apenas viabiliza a suspensão da sua exigibilidade, enquanto subsistente o estado de penúria do sucumbente." (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1221185/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061268-5, de Itapiranga, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).
Data do Julgamento
:
08/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Itapiranga
Mostrar discussão