TJSC 2013.061292-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO, A FIM DE ATENDER AO CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU, EM CONTRARRAZÕES, ACERCA DO NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR ELE INTERPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO, ADEMAIS, INTEMPESTIVO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. II - Da decisão que não recebe o Recurso de Apelação caberá o Agravo de Instrumento (CPC, art. 522), não havendo como admitir a insurgência formulada em contrarrazões ao apelo da parte contrária. III - O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina prevê diversas formas de protocolo a distância, como fac-símile, postal e protocolo unificado (arts. 141 e seguintes). Se a parte optar pela transmissão do apelo via fac-símile, é de sua responsabilidade o direcionamento à distribuição da unidade jurisdicional competente (art. 145, II) e, após a remessa, a confirmação do perfeito recebimento (art. 146). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061292-2, de Anchieta, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO, A FIM DE ATENDER AO CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU, EM CONTRARRAZÕES, ACERCA DO NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR ELE INTERPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO, ADEMAIS, INTEMPESTIVO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. II - Da decisão que não recebe o Recurso de Apelação caberá o Agravo de Instrumento (CPC, art. 522), não havendo como admitir a insurgência formulada em contrarrazões ao apelo da parte contrária. III - O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina prevê diversas formas de protocolo a distância, como fac-símile, postal e protocolo unificado (arts. 141 e seguintes). Se a parte optar pela transmissão do apelo via fac-símile, é de sua responsabilidade o direcionamento à distribuição da unidade jurisdicional competente (art. 145, II) e, após a remessa, a confirmação do perfeito recebimento (art. 146). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061292-2, de Anchieta, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento
:
27/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Anchieta
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