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Jurisprudência


TJSC 2013.061360-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA DERIVADA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO PARCELADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 267, INC. I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - AGRAVO RETIDO - RECLAMO REITERADO EM PRELIMINAR DO RECURSO DE APELAÇÃO - CONHECIMENTO - MATÉRIA AVENTADA NO AGRAVO COINCIDENTE COM O MÉRITO DO APELO - ANÁLISE CONJUNTA - DETERMINADA EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO CONTRATO DE CRÉDITO PARCELADO E DA INTEGRALIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO ADUZINDO IMPOSSIBILIDADE DE ACOSTAR O AJUSTE - VINDA AOS AUTOS DOS EXTRATOS FALTANTES - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE ENTENDEU DESCABIDO O AGRAVO RETIDO E DESCUMPRIDA A ORDEM DE EMENDA - IMPERIOSA DESCONSTITUIÇÃO - COMPLETUDE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS TEMPORANEAMENTE APORTADOS NOS AUTOS - PERDA DO INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO CAPÍTULO - CONTRATO DE CRÉDITO PARCELADO - AJUSTE ESPECÍFICO INEXISTENTE - VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO POSSÍVEL PELO LANÇAMENTO NOS EXTRATOS - ENCARGOS ENTABULADOS EM CONTRATO VINCULADO À CONTA CORRENTE - SUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO INICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDOS. Diante do pedido expresso de análise do agravo retido como preliminar de apelação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, é de ser conhecido. Salienta-se, ainda, a possibilidade de conhecimento do agravo retido porquanto o magistrado manifestou-se acerca do não cabimento quando proferiu a sentença de extinção, sendo justamente a interposição do apelo o momento oportuno para o reexame, desde que requerido em preliminares. Ademais, tratando-se de matérias coincidentes, possível a análise conjunta de ambos os recursos. Na espécie, o pronunciamento judicial objurgado cinge-se ao cumprimento da exibição de dois tipos de documentos para considerar minimamente instruída a ação monitória, quais sejam: a) integralidade dos extratos bancários do contrato de abertura de crédito em conta corrente; e b) contrato de crédito parcelado. Quanto à apresentação dos extratos, o capítulo não é conhecido ante a superveniente perda do interesse recursal uma vez que tais papeis aportaram tempestivamente aos autos. Em relação ao contrato de crédito parcelado, destaca-se que estando presentes nas cláusulas gerais do contrato de conta corrente as previsões acerca dos encargos previstos para o ajuste específico, e ainda havendo apresentação dos respectivos lançamentos nos extratos bancários, e acompanhada a evolução da dívida por meio de planilhas, é de ser considerada suficiente a instrução inicial, na forma da Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." Deste modo, imperiosa a desconstituição da sentença e o regular prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061360-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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