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Jurisprudência


TJSC 2013.061387-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. ARBITRAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DANDO CONTA DA EXISTÊNCIA DE SONEGAÇÃO FISCAL. FORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE LEVOU EM CONTA INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS NOTAS FISCAIS E, NA FALTA DE DOCUMENTO FISCAL, COMO PARÂMETRO, NA TABELA DE TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS CRIADA PELA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE FRAIBURGO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em razão da impossibilidade de se apurar o valor real do tributo, tornou-se possível, in casu, que o Município arbitrasse valores com fundamento nas informações contidas nas notas fiscais e, na falta de documento fiscal, como parâmetro, na tabela de tabela de honorários profissionais criada pela associação de engenheiros e arquitetos de Fraiburgo, à luz do que dispõe o art. 148 do CTN. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061387-6, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Fraiburgo
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