TJSC 2013.061390-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM IMÓVEL DO ESTADO, DE FORMA GRATUITA E ABERTO AO PÚBLICO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA GUARDA E VIGILÂNCIA DO BEM E O DANO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se inexiste, por parte do poder público, o dever de guarda e vigilância de veículo estacionado em local desprovido de vigilância específica, não há que se falar no dever de indenizar, porque ausente o liame existente entre a sua conduta omissiva e o dano causado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061390-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM IMÓVEL DO ESTADO, DE FORMA GRATUITA E ABERTO AO PÚBLICO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA GUARDA E VIGILÂNCIA DO BEM E O DANO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se inexiste, por parte do poder público, o dever de guarda e vigilância de veículo estacionado em local desprovido de vigilância específica, não há que se falar no dever de indenizar, porque ausente o liame existente entre a sua conduta omissiva e o dano causado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061390-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
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