TJSC 2013.061399-3 (Acórdão)
Ação indenizatória. Danos materiais. Acidente de trânsito ocorrido em via municipal. Ausência de cautela do Réu ao sair de sua garagem. Indenização devida. Responsabilidade caracterizada. Recurso desprovido. Ao pretender ingressar em via preferencial, deve o motorista munir-se de todas as cautelas para não interceptar a trajetória do veículo que transita pela via preferencial. (Apelação cível n. 2006.015474-1, de Brusque, Relator: Des. Orli Rodrigues, j. 20.03.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061399-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
Ação indenizatória. Danos materiais. Acidente de trânsito ocorrido em via municipal. Ausência de cautela do Réu ao sair de sua garagem. Indenização devida. Responsabilidade caracterizada. Recurso desprovido. Ao pretender ingressar em via preferencial, deve o motorista munir-se de todas as cautelas para não interceptar a trajetória do veículo que transita pela via preferencial. (Apelação cível n. 2006.015474-1, de Brusque, Relator: Des. Orli Rodrigues, j. 20.03.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061399-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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