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Jurisprudência


TJSC 2013.061408-1 (Acórdão)

Ementa
Administrativo. Ação demolitória. Construção de acréscimo em edificação. Alegação de ausência de alvará de licença. Desobediência à norma municipal. Construção irregular. Alegação de existência de vícios no processo administrativo. Cerceamento de defesa. Elementos que não interferem na esfera judicial, diante do regular exercício do contraditório. Precedentes. Sentença que determina a regularização da obra e, em caso de desobediência ao prazo estipulado ou resposta administrativa desfavorável, a sua demolição. Manutenção. Recurso desprovido. O abuso em edificar, ou seja, a construção que desconsidera o regramento legal, consiste em uma conduta contra ius, porque violadora de norma jurídica (Luiz Guilherme Marinoni). A simples ausência de alvará de licença para construir, por si só, torna irregular a construção, o que autoriza a demolição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061408-1, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Porto Belo
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