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Jurisprudência


TJSC 2013.061437-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SITUAÇÃO NARRADA. ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DOS DEMANDANTES (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL QUE NÃO IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA CULPA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível dar guarida ao pedido de indenização por danos materiais." (Apelação Cível n. 2007.021001-1, de Balneário Camboriú, relator Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, julgada em 25.09.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061437-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
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