TJSC 2013.061440-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DE UMA DAS RÉS E DA AUTORA. 1. RECLAMO DA RÉ: ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE RECHAÇADA. NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA ACERCA DA POSSÍVEL INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE INADIMPLENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO POR FALTA DE COMUNICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Enuncia a Súmula 359, do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." 2. INSURGÊNCIA COMUM: QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉ QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO E AUTORA QUE BUSCA SEU AUMENTO. VALOR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA INADEQUADO AO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA TRINTA E CINCO MIL REAIS, CONFORME PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DA DEMANDANTE PROVIDO. RECLAMO DA RÉ DESPROVIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061440-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DE UMA DAS RÉS E DA AUTORA. 1. RECLAMO DA RÉ: ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE RECHAÇADA. NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA ACERCA DA POSSÍVEL INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE INADIMPLENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO POR FALTA DE COMUNICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Enuncia a Súmula 359, do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." 2. INSURGÊNCIA COMUM: QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉ QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO E AUTORA QUE BUSCA SEU AUMENTO. VALOR ESTABELECIDO QUE SE AFIGURA INADEQUADO AO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA TRINTA E CINCO MIL REAIS, CONFORME PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DA DEMANDANTE PROVIDO. RECLAMO DA RÉ DESPROVIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061440-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Balneário Camboriú
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