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Jurisprudência


TJSC 2013.061444-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL À AGRAVADA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. PERTINÊNCIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da agravada e a responsabilidade do Município agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do medicamento indicado a pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061444-5, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
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