TJSC 2013.061447-6 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE CURSO PELA AUSÊNCIA DE PAPEL OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). SEQUENCIAL QUE NÃO IMPUGNA PONTO ESPECÍFICO DO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. Se o recurso não impugna especificamente a decisão recorrida, varia seu ataque a fundamentos da decisão e a outros, alienígenas, e formula pleitos dissociados das razões e incompatíveis com a decisão atacada, dele não se conhece. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.061447-6, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE CURSO PELA AUSÊNCIA DE PAPEL OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). SEQUENCIAL QUE NÃO IMPUGNA PONTO ESPECÍFICO DO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. Se o recurso não impugna especificamente a decisão recorrida, varia seu ataque a fundamentos da decisão e a outros, alienígenas, e formula pleitos dissociados das razões e incompatíveis com a decisão atacada, dele não se conhece. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.061447-6, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Criciúma
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