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Jurisprudência


TJSC 2013.061472-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REMIÇÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. "A remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo é um incentivo para que o apenado realize essas atividades, essencialmente importantes para sua reeducação - uma das finalidades da pena. Dessa forma, a ausência de trabalho e estudo disponíveis aos apenados no estabelecimento prisional constitui um desvio da execução da pena. Contudo, não dá ao apenado o direito de remir a pena com relação ao tempo em que estava ocioso, não obstante por culpa do Estado. A remição exige a efetiva realização da atividade laboral e a frequência ao curso, nos termos do art. 126 da LEP" (STJ, Habeas Corpus n. 175718, rela. Desa. Conv. Marilza Maynard, Sexta Turma, j. em 5.12.2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.061472-0, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Itajaí
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