TJSC 2013.061512-4 (Acórdão)
BUSCA E APREENSÃO. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Mora não caracterizada. Sentença mantida por fundamento diverso. Apelo desprovido. Na sentença, dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que restou atendido. A constituição em mora da devedora através de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-la pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061512-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Mora não caracterizada. Sentença mantida por fundamento diverso. Apelo desprovido. Na sentença, dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que restou atendido. A constituição em mora da devedora através de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-la pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061512-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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