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Jurisprudência


TJSC 2013.061598-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO DECORRENTE DE APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO EM DOSAGEM EXCESSIVA NA AUTORA, MENOR DE IDADE. ENCAMINHAMENTO AO HOSPITAL PARA OBSERVAÇÃO. REQUISIÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO AO NOSOCÔMIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS AUTORES. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NO PRONTUÁRIO DA PACIENTE. AVALIAÇÃO SE A DOSE DO MEDICAMENTO MINISTRADA ERRONEAMENTE PODERIA INTOXICAR A CRIANÇA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. PROVA, ADEMAIS, NECESSÁRIA PARA O EXAME DA EXTENSÃO DO DANO EM CASO DE CONDENAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A produção de prova pericial, em prontuário médico, mostra-se necessária ao deslinde de ação indenizatória, quando a controvérsia incide na dosagem do medicamento aplicado de forma excessiva, em menor de idade, para mensurar a capacidade geradora de sua intoxicação, como o risco de vida da infante. Além disso, na hipótese de acolhimento do pleito indenizatório, a prova técnica torna viável o exame da extensão do dano, ao arbitramento do respectivo quantum. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061598-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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